Aviso 50/2003
Por ordem superior se torna público que, em 13 de Dezembro de 2001, o Secretário Executivo do Secretariado sobre Alterações Climáticas notificou o Secretário-Geral que, na 7.ª Sessão da Conferência das Partes da Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, que teve lugar em Marrocos, nos dias 26 de Outubro a 10 de Novembro de 2001, as Partes adoptaram, em 9 de Novembro de 2001, uma emenda à lista do anexo II da Convenção (Decisão n.º 26/CP.7).
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 20/93 e publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 143, de 21 de Junho de 1993.
Nos termos do artigo 16(3) da Convenção, a emenda à lista do anexo II da Convenção deve entrar em vigor para todos os Estados Partes da Convenção seis meses depois da data de comunicação pelo depositário às Partes relativamente à adopção da emenda, excepto para as Partes que, por escrito, durante esse período, notificarem o depositário da sua não aceitação da emenda. A emenda deve entrar em vigor para as Partes que retirarem a sua notificação de não aceitação no 90.º dia após a data de retirada dessa notificação junto do depositário.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 21 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços, Graça Gonçalves Pereira.