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Portaria 136/2003, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o modelo de formulário de candidatura à prestação do serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado nas Forças Armadas.

Texto do documento

Portaria 136/2003
de 6 de Fevereiro
Na sequência da aprovação da nova Lei do Serviço Militar, operada pela Lei 174/99, de 21 de Setembro, e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro, compete ao Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, aprovar, por portaria, o formulário de candidatura ao regime de contrato e ao regime de voluntariado.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que seja aprovado o formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado, cujo modelo se publica em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 17 de Janeiro de 2003.


ANEXO
Modelo do formulário de candidatura à prestação de serviço militar no regime de contrato e no regime de voluntariado

(ver modelo no documento original)
Electricistas.
Torpedeiros-detectores.
Manobra.
Abastecimento.
Mergulhadores.
Fuzileiros.
Condutores-mecânicos de automóveis.
Despenseiros.
Cozinheiros.
Padeiros.
Áreas funcionais do Exército
(Assinale com x a opção.)
Categoria de oficial.
Categoria de sargento.
Categoria de praça.
(Assinale as áreas funcionais por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)
Infantaria.
Artilharia.
Cavalaria.
Engenharia.
Transmissões.
Música.
Artes gráficas.
Saúde.
Hotelaria.
Secretariado.
Transportes.
Serviço de material.
Tropas especiais:
Comandos.
Pára-quedistas.
Operações especiais.
Áreas funcionais e especialidades da Força Aérea
Categoria de oficiais em RC
(Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)
a) Área de operações:
Pilotos (PIL);
Navegadores (NAV);
Técnicos de operações de comunicações e criptografia (TOCC);
Técnicos de operações de meteorologia (TOMET);
Técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART);
Técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI).
b) Área de manutenção:
Técnicos de manutenção de material aéreo (TMMA);
Técnicos de manutenção de material terrestre (TMMT);
Técnicos de manutenção de material electrotécnico (TMMEL);
Técnicos de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ).
c) Área de apoio:
Técnicos de abastecimento (TABST);
Técnicos de informática (TNF);
Técnicos de pessoal e apoio administrativo (TPAA);
Polícia aérea (PA);
Recursos humanos e logística (RHL).
Categoria de praças em RC
(Assinale as especialidades por ordem de preferência: 1, 2, 3, 4, ...)
a) Área de operações:
Operadores de comunicações (OPCOM);
Operadores de meteorologia (OPMET);
Operadores de circulação aérea e radaristas de tráfego (OPCART);
Operadores radaristas de detecção (OPRDET).
b) Área de manutenção:
Mecânicos de material aéreo (MMA);
Mecânicos de material terrestre (MMT);
Mecânicos de electricidade (MELECT);
Mecânicos de electrónica (MELECA);
Mecânicos de electricidade e instrumentos de avião (MELIAV);
Mecânicos de armamento e equipamento (MARME).
c) Área de apoio:
Operadores de informática (OPINF);
Operadores de sistemas de assistência e socorros (OPSAS);
Abastecimento (ABST);
Construção e manutenção de infra-estruturas (CMI);
Serviço de saúde (SS);
Polícia aérea (PA);
Secretariado e apoio dos serviços (SAS);
Músicos (MUS);
Serviços de hotelaria e subsistência (SHS);
Condutores auto (CAUT).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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