Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 14/2003, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Estabelece orientações estratégicas para a reorganização do sector energético e nomeia, o engenheiro João Talone, encarregado de missão, para propôr as linhas de reorganização do sector, a política de alianças empresariais, bem como a estruturação das operações que as permitem concretizar.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2003
O sector energético assume em qualquer economia um papel central e uma importância estratégica essencial. A evolução que se tem verificado a nível das fontes de energia, da racionalização dos consumos e das preocupações ambientais tem determinado uma profunda reorganização do sector em diversos países e espaços económicos.

No caso português, o sector não pode deixar de ser visto desde já no quadro do mercado ibérico da energia e, depois, no do mercado interno europeu. Além disso, restam ainda passos significativos no domínio da privatização do sector, à semelhança do já verificado na maior parte dos países europeus. Assim, os ganhos de eficiência das empresas que operam em Portugal, a par da salvaguarda de valores como a manutenção de níveis suficientes de autonomia doméstica e de centros de decisão nacionais, com respeito integral pelas regras comunitárias e do mercado, são objectivos a prosseguir e que se traduzirão em benefícios claros para os consumidores, as empresas e a economia nacional.

Neste quadro, é necessário definir com especial cuidado a organização do sector que melhor serve aqueles objectivos, tendo em conta a situação de partida, os desafios de médio prazo e as tendências internacionais no sector.

Em particular, a concretização do mercado ibérico da electricidade, os objectivos de privatização nos sectores do gás e dos petróleos e o desejável encurtamento do calendário de liberalização do sector do gás natural aconselham a definição imediata de um modelo organizativo coerente e eficiente do sector energético que reforce a robustez estratégica, a competitividade e o valor dos actuais activos energéticos do País.

Assim, por proposta dos Ministros das Finanças e da Economia, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Que às assembleias gerais das empresas do sector energético que tenham participação significativa do Estado sejam propostas orientações estratégicas que consagrem uma reorganização do sector, coerente com os objectivos de racionalidade, de eficiência e de criação de valor para os accionistas no quadro dos mercados ibérico e europeu da energia.

2 - Designar encarregado de missão junto dos Ministros das Finanças e da Economia o engenheiro João Talone, com o mandato de propor as linhas de reorganização do sector energético, a política de alianças empresariais, bem como a estruturação das operações que as permitam concretizar.

3 - A equipa de projecto que apoiará o encarregado de missão incluirá dois especialistas, a designar pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia.

4 - O encarregado de missão poderá ser apoiado por uma equipa de consultores internacionais vocacionados para a condução de projectos de organização empresarial e com experiência a nível europeu nos sectores da electricidade, petróleo e gás.

5 - O encarregado de missão articulará o desenvolvimento do projecto com os conselhos de administração e com outros accionistas das empresas envolvidas.

6 - O desenvolvimento do trabalho e os seus resultados terão, naturalmente, em conta quer as obrigações da empresa cotada do sector perante o mercado de capitais quer os acordos que existam com outros accionistas.

7 - O mandato deverá estar concluído até final do próximo mês de Março, podendo, todavia, ser promovida dentro deste prazo a concretização de operações de reorganização que se revelem especialmente urgentes, naquilo a que ao accionista Estado diga respeito.

8 - O encarregado de missão é equiparado a presidente de empresa pública do grupo A e de nível de complexidade máxima para efeitos remuneratórios e de representação, ficando autorizado a exercer em acumulação quaisquer funções não executivas que não apresentem conflitos de interesse com o objecto desta resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda