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Edital 713-H/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Plano de Pormenor do Areeiro em Portalegre (elaboração) - discussão pública

Texto do documento

Edital 713-H/2007

Plano de Pormenor do Areeiro em Portalegre (elaboração)

Discussão pública

José Fernando da Mata Cáceres, presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público que, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo acerca do Plano de Pormenor do Areeiro em Portalegre e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 17 de Julho de 2007, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se procede à abertura do período de discussão pública do referido plano de pormenor.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 10 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta do Plano e pareceres emitidos na Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente, e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

18 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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