Aviso 16 103-E/2007
Elaboração do Plano de Pormenor do Ordenamento das Margens do Rio Almonda (U8) - Azinhaga
Considerando que:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Golegã deliberou proceder à elaboração do plano de acordo com o previsto no PDM da Golegã.
2 - O Plano Director Municipal da Golegã delimita esse espaço como "Unidade Operativa de Planeamento e Gestão" e classifica-o como "U8 - Ordenamento das Margens do Rio Almonda".
3 - Compete à Câmara Municipal de Golegã promover as acções conducentes à elaboração de tal plano nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, aceitando sugestões, bem como, fornecendo quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração, ao abrigo do n.º 2 do artigo 77.º dos citados decretos-leis, garantindo um tratamento de igualdade a todas as pretensões que se enquadrem nas disposições legais aplicáveis.
4 - O período de aceitação de sugestões, bem como da disponibilização de quaisquer informações sobre o Plano de Pormenor do Ordenamento das Margens do Rio Almonda (U8), terá a duração de 30 dias úteis após a data desta publicação.
5 - É necessário a criação de condições que viabilizem a sua execução.
Assim, e em cumprimento da deliberação tomada pelo executivo municipal na reunião realizada no dia 13 de Junho de 2007, torna-se pública a intenção municipal de proceder à elaboração do novo Plano de Pormenor do Ordenamento das Margens do Rio Almonda (U8).
A respectiva delimitação deste plano encontra-se definida na Planta de Ordenamento Urbano (Azinhaga) do PDM em anexo.
2 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
(ver documento original)