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Edital 713-F/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Alteração parcial ao Plano Director Municipal

Texto do documento

Edital 713-F/2007

Alteração parcial ao Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1994.

Dr.ª Maria de Fátima da Cunha Felgueiras Almeida Sousa Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que a Câmara Municipal de Felgueiras, na sua reunião de 18 de Julho de 2007, deliberou, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, desencadear o procedimento conducente à alteração parcial do Plano Director Municipal, nomeadamente dos artigos 6.º, 8.º e quadros anexos, 9.º, 13.º, 16.º e 29.º do Regulamento, e da Planta de Ordenamento nas partes assinaladas, estabelecendo como prazo máximo para a elaboração dessa alteração 15 dias.

Assim, qualquer interessado poderá, no prazo de 30 dias, apresentar, por escrito, sugestões e informações que possam ser contempladas no referido procedimento de alteração.

Essas sugestões e informações devem ser apresentadas nos GAM's (Gabinetes de Atendimento Municipal) desta Câmara Municipal.

23 de Julho de 2007. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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