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Anúncio (extracto) 5849/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada Teatro do Silêncio - Associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5849/2007

Certifico que, por escritura de 19 de Dezembro de 2006, com início a fl. 99 do livro de notas n.º 29-A do cartório notarial do notário António José Alves Soares, foi constituída uma associação sem fins lucrativos por tempo indeterminado denominada Teatro do Silêncio - Associação, com sede na Rua de Maria Brown, 7, 6.º, G, Quinta da Luz, freguesia de Carnide, concelho de Lisboa, e que tem por objectivos: desenvolver um espaço de intervenção artística; promover a interdisciplinaridade artística e promover o intercâmbio cultural, consistindo o seu objecto nas seguintes atribuições:

Produção de espectáculos de teatro, performances, dança, música e multimedia; produção de áudio-visuais, promoção de intercâmbio e cooperação com associações e organismos nacionais e internacionais, edição e publicação de documentos de interesse relevante em qualquer tipo de suporte; promoção e organização de encontros, colóquios, conferências e seminários; promoção de acções de formação, cursos ou workshops e realização de instalações e exposições.

Podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas que desejem contribuir para o cumprimento do estabelecido nos objectivos e objecto associativos atrás referidos e cuja admissão seja aprovada pela direcção em reunião, mediante o pagamento da jóia e da primeira quota.

1 - A qualidade de associado perde-se:

a) A pedido do próprio dirigido à direcção:

b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a um ano se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo de 30 dias após aviso por escrito da direcção para o efeito;

c) Por exclusão compulsiva, resultante da direcção, quando se verifique por parte do associado o não cumprimento do disposto nos estatutos.

2 - Nos casos das alíneas a) e b) do n.º 1, a exclusão é automática.

3 - No caso da alínea c) do n.º 1 a direcção elaborará o respectivo processo, que respeitará o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia geral, a interpor no prazo de 30 dias a contar da notificação.

4 - A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.

Está conforme o original.

19 de Dezembro de 2006. - A Técnica Notarial, com competência delegada, Isabel Silveira da Fonseca Cepeda.

3000223224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601069.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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