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Aviso 16087/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Discussão pública de operação de loteamento - processo n.º 9/06

Texto do documento

Aviso 16 087/2007

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho do vereador da área de planeamento e gestão urbanística de 17 de Julho de 2007, proferido no uso de competência subdelegada pelo presidente da Câmara, vai proceder-se à discussão pública relativa ao loteamento a que se refere o processo 9/06, em que são interessados Carlos Alberto da Cruz Lourenço e José Luís Farinhoto Felgueiras, durante o período de 15 dias, com início no 1.º dia útil seguinte à sua publicação.

O processo de loteamento referido encontra-se disponível, para consulta, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 15 horas e 30 minutos, no Edifício dos Paços do Concelho de Viana do Castelo, na Divisão de Licenciamento de Obras Particulares, Secção de Atendimento e Comunicação.

22 de Agosto de 2007. - O Vereador da Área Funcional, Joaquim Luís Nobre Pereira.

2611042504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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