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Despacho (extracto) 19907/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Contratação como professor auxiliar convidado além do quadro sem vencimento de António Manuel Moreira Gomes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 907/2007

Por despacho de 14 de Junho de 2007 do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no uso de delegação de competência, foi o engenheiro António Manuel Moreira Gomes contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, sem vencimento, da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2007 e pelo período de um ano. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório relativo a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

Baseado no parecer favorável emitido pelos professores Maria Teresa Sá Dias de Vasconcelos, João José Pradinho Honrado e Cosme Neves Resende de Moura, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na análise do curriculum vitae do candidato, o conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto considera que o engenheiro António Manuel Moreira Gomes reúne todas as condições para ser convidado como professor auxiliar convidado, a título gracioso, tendo aprovado, por maioria absoluta, a correspondente proposta de contrato, pelo período de um ano.

19 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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