Despacho 19 897/2007
É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2007-2008, que entra em vigor a partir da data da publicação no Diário da República:
1 - Certidões:
1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 14;
1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):
1.2.1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - Euro 5,70;
1.2.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,65;
1.3 - Matrícula - Euro 5,70;
1.4 - Conduta académica - Euro 5,70;
1.5 - Não especificada - Euro 5,70;
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,70;
1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,65;
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 3,20;
1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,65.
2 - Averbamentos - Euro 1,65.
3 - Diplomas:
3.1 - Doutoramento - Euro 137;
3.2 - Mestrado - Euro 108;
3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 97;
3.4 - Licenciatura - Euro 96;
3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 46;
3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 46.
4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota a):
4.1 - Doutoramento - Euro 200;
4.2 - Mestrado - Euro 200;
4.3 - Licenciatura - Euro 200;
4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 200.
5 - Definição de um plano de estudos:
5.1 - Por uma unidade curricular - Euro 8,80;
5.2 - Por cada unidade curricular a mais - Euro 4,20.
6 - Concursos especiais:
6.1 - Candidatura - Euro 62.
7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:
7.1 - Candidatura - Euro 62.
8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota b):
8.1 - 1.º escalão - Euro 13,90;
8.2 - 2.º escalão - Euro 43,30;
8.3 - 3.º escalão - Euro 85,50.
9 - Programas:
9.1 - 1.ª folha - Euro 5,70;
9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,65.
10 - Taxa de inscrição respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - Euro 50.
(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:
A primeira prestação - 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;
A segunda prestação - 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.
(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes:
1.º escalão - aplicável nos primeiros cinco dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
2.º escalão - aplicável entre o 6.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
3.º escalão - aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.
Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 de Agosto de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.