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Despacho 19897/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Tabela de emolumentos a vigorar na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2007-2008

Texto do documento

Despacho 19 897/2007

É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2007-2008, que entra em vigor a partir da data da publicação no Diário da República:

1 - Certidões:

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 14;

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.2.1 - Uma só unidade curricular, trabalho ou estágio - Euro 5,70;

1.2.2 - Por cada unidade curricular, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,65;

1.3 - Matrícula - Euro 5,70;

1.4 - Conduta académica - Euro 5,70;

1.5 - Não especificada - Euro 5,70;

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5,70;

1.6.2 - Por cada lauda que excede a 1.ª - Euro 0,65;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Pela 1.ª folha - Euro 3,20;

1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,65.

2 - Averbamentos - Euro 1,65.

3 - Diplomas:

3.1 - Doutoramento - Euro 137;

3.2 - Mestrado - Euro 108;

3.3 - Parte escolar do mestrado - Euro 97;

3.4 - Licenciatura - Euro 96;

3.5 - Grau inferior a licenciatura - Euro 46;

3.6 - Outros diplomas - cursos de especialização - Euro 46.

4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota a):

4.1 - Doutoramento - Euro 200;

4.2 - Mestrado - Euro 200;

4.3 - Licenciatura - Euro 200;

4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 200.

5 - Definição de um plano de estudos:

5.1 - Por uma unidade curricular - Euro 8,80;

5.2 - Por cada unidade curricular a mais - Euro 4,20.

6 - Concursos especiais:

6.1 - Candidatura - Euro 62.

7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

7.1 - Candidatura - Euro 62.

8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota b):

8.1 - 1.º escalão - Euro 13,90;

8.2 - 2.º escalão - Euro 43,30;

8.3 - 3.º escalão - Euro 85,50.

9 - Programas:

9.1 - 1.ª folha - Euro 5,70;

9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,65.

10 - Taxa de inscrição respeitante às provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos - Euro 50.

(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:

A primeira prestação - 70% no acto de apresentação do requerimento de admissão;

A segunda prestação - 30% no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes:

1.º escalão - aplicável nos primeiros cinco dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão - aplicável entre o 6.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

3.º escalão - aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.

2 de Agosto de 2007. - O Reitor, António Manuel Bensabat Rendas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600896.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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