A. (OniWay), requereu ao Ministro da Economia a revogação, sem imposição de qualquer condição ou encargo, por razões supervenientes de interesse público, do acto administrativo de atribuição da licença ICP-03/UMTS para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS), praticado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 19 de Dezembro de 2000.
Por despacho do Ministro da Economia de 13 de Janeiro foi revogada a atribuição da licença à OniWay, tendo em conta também o parecer emitido pelo ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). Nos termos da lei, da revogação do acto de atribuição da licença decorre lógica e formalmente a caducidade do título daquele operador. Nestes termos, encontra-se disponível o espectro que havia sido atribuído à OniWay.
A TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A. (TMN), a VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE TELECEL) e a OPTIMUS - Telecomunicações, S. A. (OPTIMUS), solicitaram a atribuição de frequências adicionais para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).
Assim, tendo em conta o parecer que sobre os pedidos apresentados pela TMN, VODAFONE TELECEL e OPTIMUS e respectiva fundamentação me foi apresentado pelo ICP-ANACOM, e ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Dezembro, determino:
1 - Atribuir à TMN, VODAFONE TELECEL e OPTIMUS, respectivamente, 2x5 MHz de espectro emparelhado adicional compreendido nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).
2 - Que a atribuição do espectro adicional referido no n.º 1 obriga a assegurar a execução dos projectos já contratados, designadamente quanto à sua disponibilização ao público em geral, e ao contributo, em termos proporcionais, dos operadores para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade da informação e como tal definidos pelo Governo.
3 - Cometer ao ICP-ANACOM a prática dos actos necessários à execução do n.º 1 do presente despacho, nomeadamente ao nível da gestão do espectro.
13 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel
Tavares da Silva.