Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1704/2003, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Atribui à Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A. (TMN) à VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S.A. e OPTIMUS - Telecomunicações, S.A., respectivamente 2x5 MHz de espectro emparelhado adicional compreendido nas faixas de 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).

Texto do documento

Despacho 1704/2003 (2.ª série). - A OniWay - Infocomunicações, S.

A. (OniWay), requereu ao Ministro da Economia a revogação, sem imposição de qualquer condição ou encargo, por razões supervenientes de interesse público, do acto administrativo de atribuição da licença ICP-03/UMTS para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS), praticado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 19 de Dezembro de 2000.

Por despacho do Ministro da Economia de 13 de Janeiro foi revogada a atribuição da licença à OniWay, tendo em conta também o parecer emitido pelo ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM). Nos termos da lei, da revogação do acto de atribuição da licença decorre lógica e formalmente a caducidade do título daquele operador. Nestes termos, encontra-se disponível o espectro que havia sido atribuído à OniWay.

A TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S. A. (TMN), a VODAFONE TELECEL - Comunicações Pessoais, S. A. (VODAFONE TELECEL) e a OPTIMUS - Telecomunicações, S. A. (OPTIMUS), solicitaram a atribuição de frequências adicionais para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).

Assim, tendo em conta o parecer que sobre os pedidos apresentados pela TMN, VODAFONE TELECEL e OPTIMUS e respectiva fundamentação me foi apresentado pelo ICP-ANACOM, e ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Dezembro, determino:

1 - Atribuir à TMN, VODAFONE TELECEL e OPTIMUS, respectivamente, 2x5 MHz de espectro emparelhado adicional compreendido nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).

2 - Que a atribuição do espectro adicional referido no n.º 1 obriga a assegurar a execução dos projectos já contratados, designadamente quanto à sua disponibilização ao público em geral, e ao contributo, em termos proporcionais, dos operadores para os projectos necessários ao desenvolvimento da sociedade da informação e como tal definidos pelo Governo.

3 - Cometer ao ICP-ANACOM a prática dos actos necessários à execução do n.º 1 do presente despacho, nomeadamente ao nível da gestão do espectro.

13 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel

Tavares da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/28/plain-160084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei de Bases das Telecomunicações. Transpõe para o direito interno as Directivas 96/2/CE (EUR-Lex) e 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda