Aviso 44/2003
Por ordem superior se torna público que o Governo do Burundi depositou, em 18 de Outubro de 2001, o seu instrumento de aceitação das Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte das mesmas Emendas de Montreal, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 35/2002 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, as Emendas de Montreal entraram em vigor no Burundi em 16 de Janeiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.