Aviso 37/2003
Por ordem superior se torna público que o Governo das Seychelles depositou, em 26 de Agosto de 2002, o seu instrumento de adesão às Emendas ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, adoptadas na 9.ª Conferência das Partes em 17 de Setembro de 1997.
Portugal é Parte das mesmas Emendas de Montreal, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto 35/2002 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002.
Nos termos do artigo 3.º, n.º 3, as Emendas de Montreal entraram em vigor nas Seychelles em 24 de Novembro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 13 de Janeiro de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.