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Anúncio (extracto) 5747/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação denominada UCB - Portugal Associação

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5747/2007

Certifico que, no dia 6 de Junho de 2006, de fl. 13 a fl. 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 94-A do Cartório Notarial de Carlos Manuel da Silva Almeida, em Lisboa, a cargo do notário, Carlos Manuel da Silva Almeida, se encontra exarada uma escritura de constituição de uma associação, que é uma associação, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado.

Denominação

A designação supra-epigrafada.

Sede

A sede da Associação é no concelho de Sintra, na Travessa de Francisco dos Santos, 2, 6.º, direito, freguesia de Queluz.

Objecto

A UCB tem por objecto:

a) A promoção do cristianismo quer em Portugal quer no estrangeiro, com ênfase no uso da rádio e dos média;

b) A promoção da educação religiosa e secular, para o benefício público;

c) A assistência aos idosos, pobres, doentes e deficientes.

Admissão de associados

São associados fundadores da UCB:

a) Alberto Henriques da Silva;

b) António Manuel Alves Gonçalves;

c) Carlos Jorge da Gama Cardoso;

d) Fernando Marques de Jesus;

e) Fernando Soares Loja;

f) James William Miles Hunt;

g) João Manuel da Gama Cardoso;

h) Joaquim Luís Gonçalves Reis;

i) Mário Rui Rodrigues Boto;

j) Óscar Afonso Revez Segura;

k) Paulo Cardoso Noivo Pascoal;

l) Paulo Jorge Maia Caldeira Rosa;

m) Sidson Rodrigues Novaes.

Os associados fundadores são os que dinamizaram o projecto da UCB.

Podem requerer a sua inscrição como associados efectivos da UCB os membros de pleno direito de igrejas evangélicas que subscrevam os estatutos.

Podem, ainda, requerer a sua inscrição como associados efectivos da UCB as igrejas e outras organizações evangélicas que subscrevam os estatutos. O candidato a associado efectivo deverá entregar um formulário destinado a esse fim, de acordo com modelo aprovado pela direcção.

Exclusão de associados

A qualidade de associados não é transmissível e cessa com a morte.

Qualquer associado pode apresentar a sua demissão, dando aviso prévio de sete dias úteis à direcção.

A suspensão dos associados é da competência do conselho de fundadores.

Está conforme o original.

6 de Junho de 2006. - A Terceira-Adjunta, Luísa Maria Gonçalves Kuti.

3000208540

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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