Aviso 30/2003
Por ordem superior se torna público que o Governo de São Tomé e Príncipe depositou, em 19 de Novembro de 2001, o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, de 16 de Setembro de 1987.
Portugal é Parte do mesmo Protocolo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto 20/88, o qual foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 30 de Agosto de 1988.
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, o Protocolo entrou em vigor em São Tomé e Príncipe em 17 de Fevereiro de 2002.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Dezembro de 2002. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacioais, Graça Gonçalves Pereira.