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Despacho 19316/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Química

Texto do documento

Despacho 19 316/2007

Em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, o Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB) promoveu a adequação dos cursos que se encontra a ministrar e dos graus académicos que está autorizado a conferir à nova organização decorrente do denominado Processo de Bolonha.

Nessa sequência, nos termos dos artigos 63.º e 64.º do supra-referido diploma e através do despacho 14 019/2006, de 19 de Junho, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de Julho de 2006, foi registada, sob o n.º R/B-AD-677/2006, a adequação do curso de Engenharia Química Industrial ao 1.º ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado, passando a designar-se por curso de licenciatura em Engenharia Química.

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, procede-se à publicação, em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do ora adequado curso de licenciatura em Engenharia Química.

17 de Julho de 2007. - O Presidente, José Manuel Carmo da Silva.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Engenharia Química

1 - Estrutura curricular:

a) Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Paços de Brandão (ISPAB);

b) Curso - Engenharia Química;

c) Grau ou diploma - licenciatura;

d) Área científica predominante do curso - Ciências de Engenharia Química;

e) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessários à obtenção do grau ou diploma - 180;

f) Duração normal do curso - três anos/seis semestres;

g) Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável;

h) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado (1.º ciclo) em Engenharia Química:

(ver documento original)

2 - Plano de estudos:

Instituto Superior de Paços de Brandão

Licenciatura em Engenharia Química

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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