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Anúncio (extracto) 5743/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Constituição da associação DAVAP - Associação de Voluntários para o Apoio a Pessoas Dependentes

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5743/2007

Certifico que, por escritura de 18 de Julho de 2007, exarada a fl. 74 do livro n.º 80-A do cartório notarial a cargo de Isabel Catarina Ferreira, foi constituída uma associação, com a denominação em epígrafe, abreviadamente designada por DAVAP, que é uma instituição particular de solidariedade social, vai ter a sua sede na Avenida do Almirante Reis, 57, A, 1.º, esquerdo, freguesia dos Anjos, em Lisboa, e o seu objectivo é prestar assistência, nomeadamente domiciliária, a pessoas dependentes devido a doença física ou mental, ajudando-as nas suas actividades quotidianas, procurando facilitar a sua recuperação e promovendo a sua integração na sociedade.

A DAVAP para prossecução do seu objectivo destina-se a prestação de assistência a pessoas dependentes, pertencentes a qualquer grupo etário, devido a doença física ou mental ou a qualquer outro motivo, e respectivas famílias, ajudando-as nas suas actividades quotidianas, procurando facilitar a sua recuperação e promovendo a sua integração social e comunitária. A DAVAP exerce as suas funções a âmbito nacional. No desempenho da sua missão, respeitará, na sua dignidade e na intimidade da sua vida privada, todos os seus beneficiários, não discriminando qualquer pessoa por razões ideológicas, políticas, confessionais ou raciais.

Ainda a DAVAP propõe-se criar e manter as seguintes actividades:

a) Intervenção pública na defesa da dignidade, respeito, direitos e qualidade de vida das pessoas dependentes por qualquer motivo e pertencentes a qualquer grupo etário;

b) Dinamização do trabalho de voluntariado, em articulação com os serviços competentes de hospitais, autarquias, lares de terceira idade e outras entidades ou associações congéneres com fins similares;

c) Colaboração com a comunidade, as autarquias e instituições/serviços locais de saúde e de apoio social, de forma a dar resposta aos problemas e necessidades identificadas;

d) Prestação de apoio domiciliário a pessoas com as características antes referidas;

e) Promover, através dos meios de comunicação social ou de outras acções de carácter público, eventualmente com o concurso de técnicos de saúde, acções de esclarecimento e sensibilização das dependências originadas por doença mental ou física, pela idade ou por quaisquer outras razões.

Podem ser associados quaisquer pessoas singulares, maiores de 18, ou colectivas que visem a prossecução dos objectivos da Associação, podendo ser honorários, efectivos e fundadores.

A admissão de associado será feita mediante proposta de candidatura apresentada à direcção.

Perdem a qualidade de associados:

a) Os associados que não cumprirem os pagamentos obrigatórios por um período de, pelo menos, três meses, nos termos constantes no regulamento interno da Associação, ou violarem os deveres estabelecidos no artigo 10.º;

b) Os associados que a assembleia geral deliberar excluir por conduta contrária aos fins da Associação;

c) Os associados que apresentarem por escrito o seu pedido de demissão à direcção.

São demitidos os sócios que, após notificação pela direcção, não efectuarem o pagamento das quotas em atraso, no prazo de 30 dias e os que, por actos dolosos, tenham prejudicado materialmente a Associação.

A demissão, por razões incluídas na alínea b) do número anterior, é sanção da exclusiva competência da assembleia geral, sob proposta da direcção.

Quem, por qualquer forma, deixar de ser associado da Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago.

Está conforme com o original.

18 de Julho de 2007. - A Notária, Isabel Catarina Portela Guimarães Neto Ferreira.

2611041579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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