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Anúncio (extracto) 5734/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração dos estatutos da AHBVA - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvalade

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5734/2007

Certifico que, por escritura lavrada no dia 23 de Abril de 2007 no Cartório Notarial titulado pela licenciada Ana Paula dos Santos Marques, notária em Santiago do Cacém, exarada a fls. 80 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 7, foram alterados os estatutos da Associação abaixo identificada:

Denominação - AHBVA - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvalade;

Sede - Alvalade, freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, número de identificação de pessoa colectiva 505843218.

Alterações:

"Artigo 3.º

1 - (Mantém-se.)

2 - Os menores com idade inferior a 14 anos têm o direito de aderir à Associação, desde que previamente autorizados, por escrito, por quem detém o poder paternal.

Artigo 10.º

1 - (Mantém-se.)

2 - Os órgãos da AHBVA serão eleitos por período de três anos.

3 - (Mantém-se.)

§ 1.º (Mantém-se.)

§ 2.º (Mantém-se.)

§ 3.º (Mantém-se.)

§ 4.º (Mantém-se.)

Artigo 11.º

1 - (Mantém-se.)

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

4 - Os menores com idade igual ou superior a 14 anos podem candidatar-se aos respectivos órgãos da Associação, sem necessidade de qualquer autorização.

5 - (Mantém-se.)

6 - (Mantém-se.)

Artigo 12.º

A assembleia geral compõe-se de todos os sócios com idade igual ou superior a 14 anos, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, qualquer que seja a sua classe.

Artigo 17.º

1 - (Mantém-se.)

2 - A assembleia geral funcionará, na primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos seus associados, não o havendo, poderá funcionar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios, desde que o aviso convocatório assim o determine.

3 - (Mantém-se.)

4 - As deliberações da assembleia geral, salvo disposições diferentes da lei ou dos estatutos, são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, excepto o disposto nas alíneas seguintes:

a) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;

b) As deliberações sobre a dissolução ou a prorrogação da AHBVA requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

5 - (Mantém-se.)

6 - (Mantém-se.)

7 - (Mantém-se.)

Artigo 50.º

1 - (Mantém-se.)

2 - A extinção terá de ser deliberada em assembleia geral expressamente convocada para esse fim e aprovada por três quartos do número da totalidade dos sócios existentes.

3 - (Mantém-se.)

4 - (Mantém-se.)"

Está conforme o original.

23 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Marques.

2611041305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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