Anúncio (extracto) n.º 5734/2007
Certifico que, por escritura lavrada no dia 23 de Abril de 2007 no Cartório Notarial titulado pela licenciada Ana Paula dos Santos Marques, notária em Santiago do Cacém, exarada a fls. 80 e seguintes do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 7, foram alterados os estatutos da Associação abaixo identificada:
Denominação - AHBVA - Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvalade;
Sede - Alvalade, freguesia de Alvalade, concelho de Santiago do Cacém, número de identificação de pessoa colectiva 505843218.
Alterações:
"Artigo 3.º
1 - (Mantém-se.)
2 - Os menores com idade inferior a 14 anos têm o direito de aderir à Associação, desde que previamente autorizados, por escrito, por quem detém o poder paternal.
Artigo 10.º
1 - (Mantém-se.)
2 - Os órgãos da AHBVA serão eleitos por período de três anos.
3 - (Mantém-se.)
§ 1.º (Mantém-se.)
§ 2.º (Mantém-se.)
§ 3.º (Mantém-se.)
§ 4.º (Mantém-se.)
Artigo 11.º
1 - (Mantém-se.)
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
4 - Os menores com idade igual ou superior a 14 anos podem candidatar-se aos respectivos órgãos da Associação, sem necessidade de qualquer autorização.
5 - (Mantém-se.)
6 - (Mantém-se.)
Artigo 12.º
A assembleia geral compõe-se de todos os sócios com idade igual ou superior a 14 anos, que estejam no pleno gozo dos seus direitos, qualquer que seja a sua classe.
Artigo 17.º
1 - (Mantém-se.)
2 - A assembleia geral funcionará, na primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos seus associados, não o havendo, poderá funcionar meia hora depois, em segunda convocação, com qualquer número de sócios, desde que o aviso convocatório assim o determine.
3 - (Mantém-se.)
4 - As deliberações da assembleia geral, salvo disposições diferentes da lei ou dos estatutos, são tomadas por maioria de votos dos associados presentes, excepto o disposto nas alíneas seguintes:
a) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes;
b) As deliberações sobre a dissolução ou a prorrogação da AHBVA requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
5 - (Mantém-se.)
6 - (Mantém-se.)
7 - (Mantém-se.)
Artigo 50.º
1 - (Mantém-se.)
2 - A extinção terá de ser deliberada em assembleia geral expressamente convocada para esse fim e aprovada por três quartos do número da totalidade dos sócios existentes.
3 - (Mantém-se.)
4 - (Mantém-se.)"
Está conforme o original.
23 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Marques.
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