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Despacho 19214/2007, de 27 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

Texto do documento

Despacho 19 214/2007

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro;

Considerando que Rui Manuel de Sousa Rocha, assessor do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, exerceu ininterruptamente funções de chefia e de direcção na Administração Pública de Macau, no período compreendido entre 23 de Abril de 1984 e 31 de Maio de 1994;

Considerando que reúne, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do citado diploma legal, os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessor principal:

Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 31 de Maio de 1994, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar:

17 de Julho de 2007. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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