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Anúncio (extracto) 5720/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Alteração de estatutos da associação Igreja Assembleia de Deus - Ministério Semeadores de Boas Novas

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5720/2007

Certifico que, por escritura lavrada hoje no Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, de fl. 132 a fl. 132 v.º do livro de notas n.º 75, foram alterados os estatutos da associação com a denominação Igreja Assembleia de Deus - Ministério Semeadores de Boas Novas, pessoa colectiva n.º 592001610, com sede na Rua Direita de Povos, 96, em Povos, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira.

A Igreja tem como objecto: propagar o Evangelho; promover o estudo e divulgação da Bíblia Sagrada; baptizar os conversos; ensinar os fiéis; prestar assistência religiosa, social e educacional e cultural; praticar a beneficência e realizar a obra missionária.

A Igreja MSBN terá um número ilimitado de membros, os quais serão admitidos na qualidade de crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja MSBN, com bom testemunho público, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e carácter cristão.

A Igreja MSBN reserva-se o direito de aceitar como membros: os que forem recebidos mediante baptismo nas águas por imersão, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo; os que forem recebidos mediante reconciliação; e os que forem recebidos mediante aclamação.

São direitos dos membros: receber orientação e assistência espiritual; participar nos cultos e demais actividades desenvolvidas pela Igreja MSBN; tomar parte nas assembleias ordinárias, extraordinárias e solenes; e votar e ser votado, nomeado ou mandatado.

Perderão a sua condição de membro, independentemente dos seus cargos ou funções, inclusive se pertencentes à direcção ou ao Ministério, aquele que solicitar o seu afastamento ou carta de transferência; abandonar a Igreja MSBN; for excluído, por não pautar a sua vida e conduta conforme os preceitos bíblicos; não cumprir os seus deveres expressos neste estatuto e as determinações da direcção; promover dissidência manifesta ou rebelar-se contra a autoridade da Igreja MSBN e do seu Ministério; interpor acção contra a Igreja MSBN ou qualquer dos seus membros por motivo que a envolva; e se vier a falecer.

A assembleia é o mais alto poder decisório do MSBN e as suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo disposição em contrário prevista neste estatuto, e instalar-se-á, sob a presidência do pastor presidente ou o vice-presidente da Igreja MSBN, com o quórum mínimo de dois terços dos membros filiados à Igreja MSBN sede, em primeira convocação, ou trinta minutos depois, em segunda convocação com qualquer número de membros.

Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, as assembleias serão ordinárias, extraordinárias ou solenes.

Para serem válidas, as assembleias serão realizadas na Igreja MSBN sede, salvo se, por motivos justificados, for deliberado outro local pela direcção.

Para que seja mantida de modo eficiente, de acordo com a providência e a vontade de Deus, a Igreja terá uma direcção, composta pelo presidente, que é o pastor titular da Igreja MSBN a quem cabe a responsabilidade principal; primeiro e segundo vice-presidente, primeiro e segundo secretários e primeiro e segundo tesoureiros, eleitos em assembleia ordinária, os quais tomarão posse no acto.

É condição indispensável para o exercício da presidência da Igreja MSBN que o pastor seja membro efectivo da Igreja MSBN e o seu mandato terá duração indeterminada, observadas as disposições estatutárias.

Os demais membros da direcção, terão um mandato com a duração de dois anos, sendo permitida a sua recondução, e permanecerão nos seus cargos até à posse dos seus substitutos.

Os membros da direcção e do conselho fiscal exercerão as suas funções gratuitamente, estando ciente de que não poderão pretender qualquer remuneração, uma vez que lhes são vedados, pelo exercício desses cargos, qualquer remuneração, de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do património ou rendas da MSBN, sob qualquer forma ou pretexto.

Para obrigar a Igreja, em todos os seus actos e contratos, é necessário as assinaturas de dois membros da direcção.

O presente estatuto só poderá ser alterado, total ou parcialmente, em casos especiais, com deliberação favorável de dois terços dos seus membros, reunidos em assembleia extraordinária, especialmente convocada para o efeito, com a antecedência mínima de 15 dias, mediante proposta previamente aprovada pela direcção.

A Igreja MSNB só poderá ser extinta por sentença judicial ou aprovação unânime dos seus membros reunidos em assembleia extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com a antecedência mínima de 15 dias.

Em caso de dissolução, depois de pagos todos os compromissos e obrigações. Os bens da Igreja MSNB reverterão em benefício de outra congénere, vinculada eclesiasticamente, ou ainda conforme dispuser a resolução da assembleia extraordinária convocada para esse fim.

18 de Junho de 2007. - A Notária, Maria Isabel Mocho Garcia de Oliveira.

2611041229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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