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Anúncio (extracto) 5716/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Constituição de associação denominada Clube HSM - Associação Cultural e Desportiva dos Colaboradores do Hospital de Santa Maria

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5716/2007

Certifico que, no dia 3 de Julho de 2007, de fl. 7 a fl. 8, do livro de notas n.º 22-A de escrituras diversas do Cartório Notarial da Notária Isaura Revés Deodato, sito na Alameda de Roentgen, 8, em Lisboa, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação.

Sede

A associação Clube HSM - Associação Cultural e Desportiva dos Colaboradores do Hospital de Santa Maria tem sede provisória na Avenida do Prof. Egas Moniz, num gabinete sito no piso 2 do Hospital de Santa Maria, freguesia de Campo Grande, concelho de Lisboa.

Objectivos

O Clube HSM tem por finalidade criar, promover e desenvolver actividades de carácter cultural, desportivo, recreativo e social para os seus associados e contribuir para o prestígio do Hospital de Santa Maria.

Associados

O Clube HSM tem por categorias de associados os efectivos, auxiliares, colectivos, beneméritos e honorários, doravante denominados sócios.

1 - São sócios efectivos os colaboradores, com qualquer vínculo jurídico ao HSM ou a qualquer entidade com fins análogos que coopere com o HSM, estejam ou não em efectividade de funções, e que, nessa qualidade requeiram a sua admissão mediante aceitação pela direcção.

2 - São sócios auxiliares, os cônjuges, ascendentes e descendentes no primeiro grau da linha recta, e ainda outros familiares dos sócios efectivos que, nessa qualidade se inscreverem e desde que sejam como tal, aceites pela direcção.

3 - São sócios colectivos, o HSM e quaisquer entidades ligadas ao HSM na prossecução dos seus fins ou de fins semelhantes, bem como outras pessoas colectivas que prossigam objectivos análogos, que tendo manifestado essa vontade, sejam como tal admitidas por deliberação da direcção.

4 - São sócios beneméritos, os que tendo feito doações relevantes ao clube, ou contribuído de forma significativa para o progresso do Clube ou do Hospital de Santa Maria, mereçam essa distinção por parte da assembleia geral, sob proposta da direcção.

5 - São sócios honorários, os indivíduos ou entidades a quem a assembleia-geral, sob proposta da direcção, confira essa distinção, em reconhecimento de relevantes serviços prestados ao Hospital de Santa Maria ou a qualquer associação que nele se venha a integrar.

Direitos e deveres dos associados

1 - Constituem direitos dos sócios efectivos, beneméritos e honorários:

a) Participar com direito de voto na assembleias gerais;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais ou para outras estruturas do Clube HSM;

c) Usufruir e participar em todas actividades organizadas e desenvolvidas pelo Clube HSM;

d) Apresentar aos órgãos sociais do Clube HSM as sugestões e propostas que entendam convenientes.

2 - Constituem deveres dos sócios efectivos:

a) Pagar pontualmente as quotas que foram fixadas em assembleia geral;

b) Aceitar as nomeações e eleições que em si recaiam, salvo impedimento devidamente justificado;

c) Exercer com zelo, dedicação e diligência as funções para que tenham sido eleitos ou nomeados, participando nas reuniões dos órgãos de que façam parte e colaborando activamente nos respectivos trabalhos;

d) Contribuir com todos os meios para o progresso, prestígio e bom-nome do Clube HSM e da Instituição que lhe confere o nome;

e) Cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos sociais do Clube HSM.

3 - Os sócios beneméritos e honorários mediante deliberação da assembleia geral, poderão ficar isentos do pagamento de quota e jóia, assim como competirá a este órgão social decidir sobre a participação destes nos órgãos sociais do clube, bem como sobre o exercício do direito de voto.

4 - Constituem direitos dos sócios auxiliares:

a) Participar e usufruir das actividades de carácter social, cultural, desportivo e recreativo do Clube HSM, nos termos em que vierem a ser definidos por regulamento.

5 - Constituem deveres dos sócios auxiliares:

a) Pagar pontualmente as quotas, que, eventualmente, forem fixadas em assembleia geral;

b) Assumir, nas actividades em que participem, um comportamento digno e disciplinado, de forma a contribuir para o bom desempenho das mesmas e para o prestígio e dignificação do Clube HSM;

c) Cumprir os estatutos e decisões dos órgãos colegiais.

6 - Aos sócios colectivos aplicam-se os direitos e deveres inerentes aos sócios efectivos com as necessárias adaptações.

Está conforme o original.

3 de Julho de 2007. - A Notária, Isaura Revés Deodato.

2611041162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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