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Anúncio (extracto) 5709/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Constituição da Associação de Imigrantes Vida Feliz

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 5709/2007

Certifico que, por escritura de 24 de Julho de 2007 lavrada de fl. 64 a fl. 64 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 69-A do Cartório Notarial de Alenquer, da notária Sandra Filipa da Costa Carvalho Mancilha, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada Associação de Imigrantes Vida Feliz, com o número de identificação de pessoa colectiva 508165962 e sede na Avenida de Jaime Ferreira, 2, 1.º, freguesia de Triana, vila e concelho de Alenquer.

1 - A Associação prosseguirá todas as actividades que directa ou indirectamente se relacionam com os seguintes objectivos:

a) Desenvolver nos termos da lei e dos estatutos a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à problemática da juventude entre estes e os demais entes públicos ou privados;

b) Defender e promover os direitos e interesses dos imigrantes e seus descendentes em tudo quanto respeite à sua valorização, de modo a permitir a sua plena integração e inserção;

c) Desenvolver acções de apoio aos imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;

d) Promover e estimular as capacidades próprias, culturais e sociais das comunidades de imigrantes e seus descendentes visando a melhoria das suas condições de vida;

e) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos e omissões de entidades públicas ou privadas que constituam discriminação racial;

f) Estabelecer intercâmbios com associações congéneres estrangeiras ou promover acções comuns de informação ou formação.

2 - Com vista à realização dos seus objectivos, a Associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

a) Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre imigrantes;

b) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões imigrantes;

c) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

d) Organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;

e) Promover a formação de imigrantes, tendo em vista a sua integração social, incentivando-se concretamente a formação de líderes que orientem adequadamente as actividades sócio-culturais promovidas pela Associação;

f) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros, que prossigam os mesmos objectivos, com especial relevância a nível de países de expressão em língua oficial portuguesa;

g) Promover a cultura artística desses jovens imigrantes, incentivando a criação de agrupamentos de danças e cantares que executem preferencialmente obras dos países de origem;

h) Incrementar cursos de formação profissional, nomeadamente o ensino e reciclagem da língua portuguesa, e outras iniciativas de reconhecida utilidade para os jovens, com vista à sua promoção sócio-profissional;

i) Promover actividades desportivas entre os seus associados e entre estes e terceiros.

São sócios todos os que se identificarem com os objectivos constantes destes estatutos e preencham os requisitos aqui estabelecidos. O processo de admissão de sócios é da exclusiva competência da direcção, sob proposta do candidato.

É quanto me cumpre certificar, em conformidade com o original.

24 de Julho de 2007. - O Ajudante, autorizado para a prática deste acto, Luís Miguel Eduardo da Silva de Oliveira.

2611041228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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