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Aviso 15578/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Teodoro Manuel Ribeiro Domingos e Luís Filipe Esteves Martins (actuais cantoneiros de limpeza) na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais

Texto do documento

Aviso 15 578/2007

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se faz público que o conselho de administração destes Serviços Municipalizados, por deliberação aprovada em reunião de 6 de Julho de 2007, procedeu à reclassificação profissional dos funcionários Teodoro Manuel Ribeiro Domingos e Luís Filipe Esteves Martins (ambos cantoneiros de limpeza) na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, nos termos das disposições aplicáveis dos Decretos-Leis 497/98, de 19 de Novembro e 218/2000, de 9 de Setembro, com dispensa do período probatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste último diploma, dado exercerem há mais de um ano as funções inerentes à categoria na qual foram reclassificados.

Os funcionários, remunerados na categoria de cantoneiro de limpeza pelo escalão 2, índice 165, passarão, após a reclassificação na categoria de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais a ser remunerados pelo escalão 2, índice 165, desta mesma categoria.

Os interessados dispõem do prazo de 20 dias, após publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitação do lugar. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Agosto de 2007. - O Administrador, por subdelegação de poderes, Luís Manuel dos Santos Correia.

2611041142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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