Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15567/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Período de auscultação pública referente à revisão do Plano Director Municipal de Vale de Cambra

Texto do documento

Aviso 15 567/2007

Revisão do Plano Director Municipal de Vale de Cambra

Torna-se público que, nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, é aberto um período de auscultação pública referente à revisão do Plano Director Municipal de Vale de Cambra, por um período de 44 dias úteis e terá o seu início 15 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão proceder à apresentação de informações e sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, na Câmara Municipal na respectiva Divisão de Planeamento e nas juntas de freguesia, os elementos relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.

Junto da Divisão de Planeamento, poderão ser marcadas reuniões de esclarecimento e informação adicional.

Os interessados deverão formular as suas sugestões ou observações, devidamente fundamentadas, em ofício dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra ou através das folhas de sugestões fornecidas para o efeito.

Com o objectivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: armandoribeiro@valedecambra.pt.

27 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda