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Aviso 15548/2007, de 24 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento n.º 22/75 - processo n.º 151 054/06/CMP

Texto do documento

Aviso 15 548/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal do Porto vai proceder à discussão pública do projecto de alteração ao alvará de loteamento n.º 22/75, cujo requerente é Luís Jervell e Isabel Maria Ferreira Moreira Gandra, sito na Rua de Henrique Moreira, 85, referente ao lote 7, a qual terá início no 9.º dia útil e término no 25.º dia útil após publicação.

O processo de loteamento, com o número de identificação 151 054/06/CMP, encontra-se disponível todos os dias úteis na Direcção Municipal de Urbanismo, pelo que deverá requerer a consulta do mesmo no Gabinete do Munícipe, sito na Praça do General Humberto Delgado, 266, Porto.

30 de Julho de 2007. - O Director do Departamento de Gestão Urbanística e Fiscalização, com competência subdelegada, José Duarte.

2611041140

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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