Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15510/2007, de 24 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da operação de loteamento em Bouça-Rendufe - alteração ao projecto

Texto do documento

Aviso 15 510/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, em função do previsto no n.º 2 do artigo 27.º Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussão pública uma alteração ao projecto de loteamento a levar a efeito no prédio rústico denominado Leira ou Bouça do Campo ou Campa ou Bouça da Compra do Carvalho e Leirinhas de Mato Juntas sito no lugar de Bouças, freguesia de Rendufe, concelho de Amares, com a área total de 4733,50 m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 453 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00332, que confronta a norte e nascente com Aureolino da Cunha Pinheiro, sul com Augusto Soares e outro e poente com João de Oliveira Freitas, cujo titular é Alberto Sousa Fernandes.

Para o efeito e de acordo com o disposto no n.º4 do artigo 22.º, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, o projecto de loteamento, acompanhado das respectivas informações técnicas, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal.

Qualquer reclamação/sugestão deverá ser apresentada na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos desta Câmara Municipal oito dias após a publicitação do presente aviso, com uma duração de 15 dias, dentro do horário útil (das 9 às 16 horas).

Para constar, se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e de harmonia com o definido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

2611041147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1599287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda