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Declaração de Rectificação 31-O/2002, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1460/2002, de 13 de Novembro, que fixa as tolerâncias admitidas em caso de desvio entre o resultado analítico do controlo oficial e o teor declarado do aditivo nas embalagens, rótulos, dísticos, etiquetas ou guias de remessa nos aditivos, nas pré-misturas e nos alimentos para animais.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-O/2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria 1460/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No final do quadro anexo à portaria, sob a rubrica "Coccidiostacticos e outras substâncias medicamentosas», deve ser aditado:

(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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