Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 31-L/2002, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria 1463/2002, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 31-L/2002
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, a Portaria 1463/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê "expressas em escudos» deve ler-se "expressas em euros».

Seecretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 2002. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-14 - Portaria 1463/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda