Decreto 136-X/82
   
   de 23 de Dezembro
   
   O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo  137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
  
É comutada a pena de 13 meses de prisão maior, aplicada a António José Costa Pereira pelo Acórdão de 21 de Janeiro de 1977 do 2.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 166/76, para a pena de 13 meses de prisão simples, extinguindo-se os efeitos da condenação em pena maior.
   Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro,  Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  
 
   
  