Decreto 136-V/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 13 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a António Ferreira pelo Acórdão de 1 de Março de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre, proferido no processo 8/77, para a pena de 11 anos e 8 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.