Decreto 136-V/82
   
   de 23 de Dezembro
   
   O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo  137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
  
É comutada a pena residual de 13 anos e 8 meses de prisão maior, aplicada a António Ferreira pelo Acórdão de 1 de Março de 1977 do Tribunal Judicial da Comarca de Montalegre, proferido no processo 8/77, para a pena de 11 anos e 8 meses de prisão maior.
   Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro,  Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
  
 
   
  