Decreto 136-T/82
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena residual de 5 anos e 6 meses de prisão maior, aplicada a Maria de Lourdes Mira Vidigal Tavares pelo Acórdão de 17 de Julho de 1981 do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, proferido no processo 1701/81, para a pena de 3 anos e 6 meses de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.