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Despacho Conjunto 53/2003, de 23 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 19, de 23.01.2003, Pág. 1097
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Sumário

Acrescenta ao Despacho Conjunto n.º 554/2002, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, o seguinte parágrafo: "Aos membros da comissão de acompanhamento da empresarialização dos hospitais que não sejam funcionários ou agentes é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio."

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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