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Aviso DD1308, de 28 de Abril

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Sumário

Torna público que, com referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 30/82 e 31/82, de 22 de Dezembro, foi concluído em Lisboa um acordo especial por troca de notas.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que, com referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, ao abrigo das autorizações concedidas pelas Leis n.os 30/82 e 31/82, de 22 de Dezembro, foi concluído em Lisboa, em 31 de Outubro de 1985, um acordo especial por troca de notas, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 31 de Março de 1986. - O Director-Geral, José Gregório Faria.


A S. Ex.ª o Sr. Embaixador da República Federal da Alemanha, Gisbert Poensgen, Lisboa.

Lisboa, 31 de Outubro de 1985.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª em que, em referência aos acordos sobre cooperação financeira, assinados em 4 de Fevereiro de 1983, entre os nossos dois Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte acordo especial:

1. O montante total de 18000000 de marcos alemães, que, conforme o artigo 1, parágrafo 2, dos acordos celebrados em 4 de Fevereiro de 1983 entre os nossos dois Governos, se destina ao financiamento dos projectos:

Estudos de viabilidade;
Sistema de abastecimento de água potável ao Sotavento Algarvio;
será utilizado para o projecto «Programa hídrico do Barlavento Algarvio», se esse, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

De igual modo, o montante parcial de 10000000 de marcos alemães, que já não é necessário para o projecto «Porto de pesca de Viana do Castelo», será utilizado para o projecto «Programa hídrico do Barlavento Algarvio».

2. De resto, aplicar-se-ão também ao presente acordo especial as disposições dos acima mencionados acordos de 4 de Fevereiro de 1983, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta de V. Ex.ª tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos parágrafos 1 e 2 e que a carta de V. Ex.ª e esta resposta constituem um acordo entre os dois Governos na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

(ver documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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