Aviso
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 10 de Dezembro de 1982, o instrumento de confirmação e aceitação das emendas à Convenção Instituidora da Organização Marítima Internacional adoptadas pelas Resoluções A.400 e A.450, de, respectivamente, 17 de Novembro de 1977 e 15 de Novembro de 1979.
Até àquela data aceitaram as referidas emendas os seguintes 77 Estados:
Noruega, Suécia, Dinamarca, Índia, Gâmbia, Nepal, Chile, Baamas, Nova Zelândia, Jibuti, Gabão, Iémene, Brasil, República Federal da Alemanha, Jamaica, Suriname, Etiópia, Malta, União da República da Tanzânia, República da Coreia, Singapura, Jugoslávia, URSS, Chipre, Arábia Saudita, Tunísia, Barbados, Iraque, Bangladesh, China, Canadá, Finlândia, Koweit, Reino Unido, Libéria, Israel, República Dominicana, Sri Lanka, Polónia, Peru, República Democrática Alemã, Gana, Maldivas, Bulgária, Hungria, Santa Lucia, Cabo Verde, Baraine, Guiana, Austrália, Islândia, Marrocos, Estados Unidos, Egipto, Panamá, Uruguai, Paquistão, Tailândia, Salvador, Espanha, São Vicente e Granadinas, Oman, Suíça, Argentina, Países Baixos, Grécia, Malásia, Irlanda, Emiratos Árabes Unidos; Costa do Marfim, Filipinas, Nicarágua, Seychelles, Roménia, Cuba, Checoslováquia e Portugal.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.