Aviso
Por ordem superior se faz público que, em 13 de Abril de 1989, o Governo da República do Vanuatu depositou o seu instrumento de acessão ao Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, com a seguinte declaração:
3 - A República do Vanuatu não aceita os anexos III, IV e V da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Agosto de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.