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Portaria 19469, de 30 de Outubro

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Sumário

Altera a alínea c) do artigo 3º da Portaria nº 17788, de 4 de Julho de 1960, que aprova e manda pôr em execução o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Portaria 19469

Mostrando a experiência que convém alterar a redacção da alínea c) do artigo 3.º da Portaria 17788, de 4 de Julho de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, dar a seguinte redacção à disposição acima referida:

Art. 3.º .............................................................

a) .....................................................................

b) .....................................................................

c) Esposas, quando não tenham direito a assistência por outra instituição ou organismo, público ou privado, e outras pessoas de família às quais o Estado conceda abono de família.

§ único. ............................................................

Ministério do Interior, 30 de Outubro de 1962. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/10/30/plain-159561.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17788 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço de Saúde da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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