A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD638, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à substituição de projectos referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrados entre os dois Governos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que entrou em vigor, em 4 de Fevereiro de 1983, o Acordo, por troca de notas, cujos textos acompanham o presente aviso, entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à substituição de projectos referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os dois Governos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 4 de Fevereiro de 1983.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, em que, em referência ao Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os nossos dois Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo especial:

1 - Os projectos:
«Abastecimento de água em regiões rurais: Viseu, Mangualde e Nelas» e
«Sistema de esgotos em regiões rurais: Minde e Mira de Aire»,
referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os nossos dois Governos, serão substituídos pelo projecto «Fomento de medidas infra-estruturais municipais através da Caixa Geral de Depósitos», se este, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

Além disso, o montante parcial de 5 milhões de marcos alemães, que já não é necessário para o projecto «Parque industrial de Beja», será utilizado para o projecto «Fomento de medidas infra-estruturais municipais através da Caixa Geral de Depósitos».

2 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 7 de Março de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta de V. Ex.ª, tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos parágrafos 1 e 2 e que a carta de V. Ex.ª e esta de resposta constituem um Acordo entre os dois Governos, na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Permita-me Sr. Embaixador apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


(ver no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda