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Aviso DD638, de 25 de Março

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Sumário

Torna público o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à substituição de projectos referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrados entre os dois Governos.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que entrou em vigor, em 4 de Fevereiro de 1983, o Acordo, por troca de notas, cujos textos acompanham o presente aviso, entre a República Portuguesa e a República Federal da Alemanha, relativo à substituição de projectos referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os dois Governos.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Fevereiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.


Lisboa, 4 de Fevereiro de 1983.
Excelência:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª, em que, em referência ao Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os nossos dois Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo especial:

1 - Os projectos:
«Abastecimento de água em regiões rurais: Viseu, Mangualde e Nelas» e
«Sistema de esgotos em regiões rurais: Minde e Mira de Aire»,
referidos no artigo 1, parágrafo 2, do Acordo de 7 de Março de 1980, celebrado entre os nossos dois Governos, serão substituídos pelo projecto «Fomento de medidas infra-estruturais municipais através da Caixa Geral de Depósitos», se este, depois de examinado, for considerado digno de promoção.

Além disso, o montante parcial de 5 milhões de marcos alemães, que já não é necessário para o projecto «Parque industrial de Beja», será utilizado para o projecto «Fomento de medidas infra-estruturais municipais através da Caixa Geral de Depósitos».

2 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo especial as disposições do acima mencionado Acordo de 7 de Março de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Em conformidade com a proposta de V. Ex.ª, tenho a honra de informar que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos parágrafos 1 e 2 e que a carta de V. Ex.ª e esta de resposta constituem um Acordo entre os dois Governos, na matéria, a entrar em vigor na data de hoje.

Permita-me Sr. Embaixador apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


(ver no documento original)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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