Decreto-lei 36371, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 144/1947, Série I de 1947-06-25.
- Data: 1947-06-25
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Sumário
Proíbe, a partir do próximo dia 1 de Julho, o exercício do mister de contratador ou revendedor de bilhetes de entrada em recintos de espectáculos ou divertimentos públicos - Permite às empresas exploradoras de espectáculos públicos, isolada ou colectivamente, montar agências ou postos para facilitar a venda de bilhetes em locais autorizados pelo governador civil.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159532.dre.pdf .
Aviso
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