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Decreto-lei 36371, de 25 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 144/1947, Série I de 1947-06-25.
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Sumário

Proíbe, a partir do próximo dia 1 de Julho, o exercício do mister de contratador ou revendedor de bilhetes de entrada em recintos de espectáculos ou divertimentos públicos - Permite às empresas exploradoras de espectáculos públicos, isolada ou colectivamente, montar agências ou postos para facilitar a venda de bilhetes em locais autorizados pelo governador civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159532.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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