Despacho 74/2003, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 2, de 03.01.2003, Pág. 53
- Data: 2003-01-03
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Sumário
Determina que, no âmbito da educação de adultos, para conclusão dos seus cursos, os alunos de 12.º ano, via de ensino a quem faltem até duas disciplinas possam realizar provas de avaliação nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou disciplinas em falta.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2003-04-05 -
Despacho Normativo
15/2003 -
Ministério da Educação
Aprova o Regulamento dos Exames do Ensino Secundário para o ano de 2003.
Aviso
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