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Despacho 74/2003, de 3 de Janeiro

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Sumário

Determina que, no âmbito da educação de adultos, para conclusão dos seus cursos, os alunos de 12.º ano, via de ensino a quem faltem até duas disciplinas possam realizar provas de avaliação nas unidades capitalizáveis das disciplinas do ensino secundário recorrente consideradas equivalentes à disciplina ou disciplinas em falta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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