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Portaria 21/2003, de 11 de Janeiro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa (processo nº 3203-DGF).

Texto do documento

Portaria 21/2003

de 11 de Janeiro

Pela Portaria 1459/2002, de 13 de Novembro, foi concessionada a J.

Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, processo 3203-DGF, situada no município de Nisa, com uma área de 182,60 ha.

Verificou-se entretanto que o município referido na planta anexa à citada portaria não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1459/2002, de 12 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/11/plain-159427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-13 - Portaria 1459/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado "Herdade do Figueiró", sito na freguesia de Arel, município de Nisa (processo nº 3203-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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