Portaria 21/2003, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2003, Série I-B de 2003-01-11.
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Data:
2003-01-11
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1459/2002, de 12 de Novembro, que concessiona pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado Herdade do Figueiró, município de Nisa (processo nº 3203-DGF).
Portaria 21/2003
de 11 de Janeiro
Pela
Portaria 1459/2002, de 13 de Novembro, foi concessionada a J.
Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, processo 3203-DGF, situada no município de Nisa, com uma área de 182,60 ha.
Verificou-se entretanto que o município referido na planta anexa à citada portaria não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que a planta anexa à Portaria 1459/2002, de 12 de Novembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/11/plain-159427.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159427.dre.pdf .
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2002-11-13 -
Portaria
1459/2002 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de 12 anos, a J. Duarte, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Figueiró, englobando o prédio rústico denominado "Herdade do Figueiró", sito na freguesia de Arel, município de Nisa (processo nº 3203-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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