Portaria 18/2003, de 9 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 7/2003, Série I-B de 2003-01-09.
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Data:
2003-01-09
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Secções desta página::
Altera a Portaria nº 1167/2002, de 29 de Agosto que renova até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras situadas no município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).
Portaria 18/2003
de 9 de Janeiro
Pela
Portaria 1167/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras,
processo 259-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1797 ha, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda.
Verificou-se entretanto que o parecer da Direcção-Geral do Turismo não está correctamente referido no n.º 2.º da citada portaria, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1167/2002, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
«2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do diploma atrás citado, parecer favorável.»
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/09/plain-159331.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159331.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-29 -
Portaria
1167/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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