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Portaria 18/2003, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1167/2002, de 29 de Agosto que renova até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras situadas no município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

Texto do documento

Portaria 18/2003

de 9 de Janeiro

Pela Portaria 1167/2002, de 29 de Agosto, foi renovada até 5 de Outubro de 2008 a zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, processo 259-DGF, situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1797 ha, concessionada à Sociedade Cinegética e Turística da Herdade de Baixo, Lda.

Verificou-se entretanto que o parecer da Direcção-Geral do Turismo não está correctamente referido no n.º 2.º da citada portaria, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1167/2002, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do diploma atrás citado, parecer favorável.» Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/09/plain-159331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1167/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades de Baixo e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 259-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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