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Decreto 64-AF/2002, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Carlos Pereira Rodrigues.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 54-AF/2002
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Carlos Pereira Rodrigues, de 45 anos de idade, no processo 436/95.7JASTB da Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal é reduzida, por indulto, em dois anos e seis meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 20 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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