Decreto-lei 36867, de 13 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Governo n.º 110/1948, Série I de 1948-05-13.
- Data: 1948-05-13
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Sumário
Determina que só os proprietários, quer detenham o uso e fruição dos prédios, quer o tenham cedido por qualquer forma ou título, têm legitimidade para pedir, ao abrigo da legislação em vigor, a plantação, reconstituição, substituição, transferência ou conservação de bacelos ou videiras.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159163.dre.pdf .
Aviso
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