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Decreto-lei 36867, de 13 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 110/1948, Série I de 1948-05-13.
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Sumário

Determina que só os proprietários, quer detenham o uso e fruição dos prédios, quer o tenham cedido por qualquer forma ou título, têm legitimidade para pedir, ao abrigo da legislação em vigor, a plantação, reconstituição, substituição, transferência ou conservação de bacelos ou videiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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