A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 55/2002, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 1/2002, de 4 de Janeiro, que limita o apoio ao olival superintensivo, através de uma fixação máxima.

Texto do documento

Despacho Normativo 55/2002

O Despacho Normativo 50/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 256, de 6 de Novembro de 2002, veio introduzir alguns ajustamentos ao regime do Despacho Normativo 1/2002, publicado em 4 de Janeiro de 2002, passando a contemplar expressamente as culturas de olival superintensivo.

Porém, tendo em conta o limite estabelecido pela Decisão da Comissão n.º 2000/406/CE, de 9 de Junho, importa ainda garantir a possibilidade de distribuição dessa área global por um número mais elevado de agricultores, pelo que se impõe limitar o apoio a este tipo de olival através da fixação de uma área máxima objecto de ajuda por agricultor.

Assim, determino que o n.º 1 do n.º 5.º do Despacho Normativo 1/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2002, passe a ter a seguinte redacção:

«5.º - 1 - Em casos devidamente fundamentados, poderão ser autorizadas densidades superiores para os olivais que utilizem técnicas modernas de condução, desde que seja respeitado o número total de oliveiras aprovadas pela Decisão da Comissão n.º 2000/406/CE, de 9 de Junho, e a sua área não exceda os 6% da área atribuída a cada uma das regiões, sendo de 40 ha a área máxima objecto de ajuda por beneficiário.» Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 9 de Dezembro de 2002. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/30/plain-159136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda