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Despacho 16470-AQ/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular, plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Comunicação Social da ESEC do IPC

Texto do documento

Despacho 16 470-AQ/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 9288-Q/2007, de 7 de Março, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007, foi registada a adequação do curso de Comunicação Social, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B - AD - 642/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Comunicação Social.

15 de Junho de 2007 - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Educação de Coimbra.

3 - Curso - Comunicação Social.

4 - Grau ou diploma - licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Comunicação.

6 - Número créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos e outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável) - percursos alternativos: Jornalismo e Informação; Criação de Conteúdos para os Novos Media.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Comunicação Social:

Comunicação Social

Percurso alternativo: Jornalismo e Informação

(ver documento original)

Percurso alternativo: Criação de Conteúdos para os Novos Media

(ver documento original)

10 - Observações. - As unidades curriculares das Opções de Formação Geral e Transversal (FGT) e das Opções de Formação de Escolha Livre (FEL) de ambos os percursos alternativos são apresentadas nos quadros n.os 7 e 15 e nos quadros n.os 8 e 16 (respectivamente).

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Comunicação Social

Licenciatura: 1.º ciclo de estudos

Informação e Jornalismo

Percurso alternativo em Jornalismo e Informação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Percurso alternativo em Criação de Conteúdos para os Novos Media

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

28 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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