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Despacho 16470-AP/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Estrutura curricular, plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Animação Sócio-Educativa da ESEC do IPC

Texto do documento

Despacho 16 470-AP/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 9288-Q/2007, de 7 de Março de 2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007, foi registada a adequação do curso de Animação Sócio-Educativa, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B - AD - 640/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Animação Sócio-Educativa.

15 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Animação Sócio-Educativa

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Nome do curso - Animação Sócio-Educativa.

4 - Grau ou diploma - licenciatura - 1.º ciclo.

5 - Área científica predominante no curso - Ciências Sociais.

6 - Número de créditos segundo o Sistema Europeu de Transferência de Créditos necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres (três anos).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

5.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

6.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Formação Geral e Transversal - opção de 18 ECTS's

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Atelier de expressões

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Disciplina de opção

Disciplina de opção - Sem. - 84 h - 30 - 3 ECTS's:

Unidades de desenvolvimento cultural e património:

História das Mentalidades;

Movimentos Artísticos e Património;

Património Natural;

Etnografia e Etnologia portuguesas;

Literatura Oral e Tradicional.

Unidades com suporte matemático:

Estatística Aplicada à Educação;

Literacia Quantitativa;

Jogos Matemáticos.

Ateliers de apoio à compreensão da Europa e da Lusofonia:

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Francesa;

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Inglesa;

Atelier de Apoio à Leitura de Bibliografia em Língua Espanhola;

Atelier de apoio à Lusofonia.

Unidades de aprofundamento no campo da Educação:

Educação a Distância;

Educação em Contextos Migratórios;

Comunidades de Aprendizagem;

Educação e Desenvolvimento Sénior;

Educação para os Direitos Humanos;

Movimentos e Teorias Educativas;

Multimédia e Educação;

Avaliação e Regulação de Projectos;

Gestão de Competências e Organização da Formação.

Organização e animação de centros de actividades educativas:

Organização e Animação de Ludotecas;

Organização e Animação de ATL's;

Organização e Animação de Campos de Férias;

Organização e Animação de Contextos de Enriquecimento Curricular;

Organização e Animação de Centros Culturais e Sociais.

Outras.

28 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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