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Despacho 16470-H/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Saúde Pública - Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 16 470-H/2007

Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 26/2007, de 2 de Maio, aprovado o curso de pós-graduação em Saúde Pública:

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o diploma de estudos pós-graduados em Saúde Pública.

2 - O diploma será conferido após aprovação no plano curricular

Artigo 2.º

Duração e organização do curso

O curso especializado conducente à pós-graduação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e tem uma duração de dois semestres.

Artigo 3.º

Plano de estudos e estrutura curricular

1 - Os módulos do curso de pós-graduação em saúde pública constam do anexo a este despacho.

2 - As disciplinas que integram a estrutura curricular são obrigatórias e organizam-se por unidades de crédito.

3 - O plano de estudos do curso é o que consta em anexo ao presente despacho.

Artigo 4.º

Condições de acesso (licenciatura)

São admitidos à candidatura e à matrícula no curso qualquer titular de um grau de licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas de alunos

1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, por delegação de competências.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.

3 - O número de alunos a que se refere o n.º 2 do presente artigo poderá ser anualmente revisto pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina.

Artigo 6.º

Critérios de selecção de candidatos

As regras de selecção e seriação dos candidatos, serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e técnico;

b) Experiência profissional.

Artigo 7.º

Regime geral

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação que integram o curso, são as previstas na lei para o curso de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.

Artigo 8.º

Início e local de funcionamento

O funcionamento do curso terá lugar no Instituto de Higiene e Medicina Social da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. O início do curso coincidirá com o início do ano lectivo dependente do despacho de candidaturas.

Artigo 9.º

Propinas

O valor anual das propinas a satisfazer pelos candidatos no acto da inscrição, no todo ou em parte, será fixado por despacho reitoral.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A duração normal do curso é de 2 semestres.

2 - O número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso é de 60.

20 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso - pós-graduação em Saúde Pública.

4 - Grau ou diploma - diploma.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.

7 - Duração normal do curso - o curso terá a duração de dois semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Diploma de pós-graduação em Saúde Pública

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

II - Plano de estudos

Universidade de Coimbra

Faculdade de Medicina

Saúde Pública

Curso de pós-graduação

Ciências da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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