Despacho 16 470-H/2007
Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 26/2007, de 2 de Maio, aprovado o curso de pós-graduação em Saúde Pública:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Medicina, confere o diploma de estudos pós-graduados em Saúde Pública.
2 - O diploma será conferido após aprovação no plano curricular
Artigo 2.º
Duração e organização do curso
O curso especializado conducente à pós-graduação, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e tem uma duração de dois semestres.
Artigo 3.º
Plano de estudos e estrutura curricular
1 - Os módulos do curso de pós-graduação em saúde pública constam do anexo a este despacho.
2 - As disciplinas que integram a estrutura curricular são obrigatórias e organizam-se por unidades de crédito.
3 - O plano de estudos do curso é o que consta em anexo ao presente despacho.
Artigo 4.º
Condições de acesso (licenciatura)
São admitidos à candidatura e à matrícula no curso qualquer titular de um grau de licenciatura ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas de alunos
1 - A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, por delegação de competências.
2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10.
3 - O número de alunos a que se refere o n.º 2 do presente artigo poderá ser anualmente revisto pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Medicina.
Artigo 6.º
Critérios de selecção de candidatos
As regras de selecção e seriação dos candidatos, serão fixadas por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e técnico;
b) Experiência profissional.
Artigo 7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação que integram o curso, são as previstas na lei para o curso de licenciatura, naquilo em que não forem contrariadas pelo disposto no presente despacho e pela natureza do curso.
Artigo 8.º
Início e local de funcionamento
O funcionamento do curso terá lugar no Instituto de Higiene e Medicina Social da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra. O início do curso coincidirá com o início do ano lectivo dependente do despacho de candidaturas.
Artigo 9.º
Propinas
O valor anual das propinas a satisfazer pelos candidatos no acto da inscrição, no todo ou em parte, será fixado por despacho reitoral.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A duração normal do curso é de 2 semestres.
2 - O número total de unidades de crédito necessários à conclusão do curso é de 60.
20 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.
3 - Curso - pós-graduação em Saúde Pública.
4 - Grau ou diploma - diploma.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências da Saúde.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso - o curso terá a duração de dois semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Diploma de pós-graduação em Saúde Pública
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Medicina
Saúde Pública
Curso de pós-graduação
Ciências da Saúde
QUADRO N.º 1
(ver documento original)